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- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
Pelo presente instrumento particular, as partes qualificadas e designadas como Contratante e Contratada têm entre si ajustado e acertado o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
- - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços pela CONTRATADA visando à recolocação profissional do (a) CONTRATANTE mediante sua indicação para preenchimento de postos de trabalho disponíveis em seu cadastro vagas , desde que as qualificações do (a) CONTRATANTE atendam aos requisitos estabelecidos para a vaga a ser preenchida.
- I.I- Os serviços prestados pela CONTRATADA são previstos no item 84 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 56/87.
- - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga unicamente a selecionar e indicar o (a) CONTRATANTE para o preenchimento de vagas disponíveis junto aos seus clientes, sendo certo que este contrato não gera ao(à) CONTRATANTE nenhuma garantia de recolocação, em qualquer prazo, posto que os critérios de seleção e contratação são exclusivos das empresas clientes da CONTRATADA.
- - OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTEO (a) CONTRATANTE, por sua vez, se obriga:
- III.I - A fornecer à CONTRATADA seus dados pessoais e os referentes à sua qualificação, experiência e histórico profissional, sendo o (a) única responsável pelas informações que não correspondam à realidade;
- III.II - A comparecer às entrevistas, testes e demais atos necessários ao processo seletivo, avisando a CONTRATADA, antecipadamente, em caso de impossibilidade;
- III.III - A fornecer à CONTRATADA os dados relativos à sua contratação, especialmente o salário base (bruto), no prazo de (5) cinco dias de sua contratação, sob pena de responder pela multa prevista na cláusula 8 (oito) deste instrumento.
- - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
Este contrato é valido por um período de 1 (hum ) ano, contados de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, ou, ainda pelo tempo necessário à conclusão de eventual processo seletivo em andamento.
- - DOS HONORÁRIOS
Caso o (a) CONTRATANTE venha a ser admitido para ocupar a vaga indicada, o(a) mesmo(a) se obriga, de forma irrevogável e irretratável a pagar à CONTRATADA o valor equivalente a um mês de salário base (bruto) pelo qual foi contratado, a título de honorários pelos serviços de consultoria e recolocação.
- V.I - Caso expire o prazo para recolocação previsto na cláusula 4, sem que o(a) CONTRATANTE consiga uma recolocação no mercado de trabalho, nada será devido à CONTRATADA.
- V.II - Entretanto, se o (a) CONTRATANTE vier a ocupar uma vaga de trabalho indicada pela CONTRATADA, serão sempre devidos os honorários acima previstos, ainda que a formalização da contratação ocorra após o término do prazo deste contrato.
- V.III - Se após a finalização do processo seletivo e sendo aprovado para o cargo o (a) CONTRATANTE desistir do emprego, independentemente do motivo, estará o (a) mesmo (a) obrigado (a) ao pagamento uma multa no valor de 20% (vinte por cento) do salário base mensal (bruto) que seria percebido, para cobertura das despesas efetuadas pela CONTRATADA no processo de seleção.
- - DA FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Os honorários contratados serão pagos em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o início na empresa onde o (a) CONTRATANTE for admitido(a) e a segunda no mesmo dia do mês subseqüente, sempre combinando com a data de pagamento ou adiantamento.( podemos negociar outras formas de pagamento).
- - DA MULTA E ENCARGOS PELO INADIMPLEMENTO
Caso o (a) CONTRATANTE não efetue o pagamento dos honorários até o prazo estipulado na cláusula anterior, ficará o (a) mesmo (a) sujeito (a) ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o total devido, bem como correção monetária e juros de 1% ao mês, (pro rata die).
- - DA CLÁUSULA PENAL
Caso o (a) CONTRATANTE venha a descumprir as cláusulas 3.3, 5 e 6 ajustadas neste instrumento, estará adstrito (a) ao pagamento de um multa no valor equivalente a 90% do valor deste contrato (salário bruto de admissão da vaga), sem prejuízo dos honorários devidos em função dos serviços prestados.
- - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- IX.I - Na hipótese da empresa detentora do posto de trabalho optar por outro candidato diverso do (a) CONTRATANTE para o preenchimento da vaga em questão, não caberá ao(à) CONTRATANTE, o direito a qualquer tipo de indenização.
- IX.II - CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente instrumento, sem qualquer ônus, na hipótese desta tomar ciência de fatos supervenientes que impliquem na desqualificação do (a) CONTRATANTE, especialmente a prestação de declarações falsas ou inverídicas sobre sua qualificação e experiência profissional.
- - DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante testemunhas.
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